Blog Esmael Moraes
O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região está em frente a 20 agências do Itaú nesta quarta-feira, 23 de maio, em mobilização pelo Dia Nacional de Lutas contra demissões. As agências vão permanecer fechadas até o final do expediente bancário.
Somente na base do Sindicato, em Curitiba e região metropolitana, o banco já demitiu em 2012 aproximadamente 100 funcionários, sendo que em 70% dos casos, são bancários contratados desde os anos de 1985 e 1986, que estão prestes a adquirir estabilidade de pré-aposentadoria, direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho.
“Os outros que estão sendo demitidos são funcionários do Itaú com pouco tempo de banco que não conseguem bater metas”, explica o dirigente sindical Alessandro Garcia (Vovô). O banco também está demitindo bancários com deficiência, contratados pela cota que os bancos têm que cumprir, para o setor CPSO (tecnológico), que foi fechado recentemente, e que não foram realocados.
Além dessas demissões homologadas pelo Sindicato, outras foram homologadas diretamente na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), nos casos em que houve abertura de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
As agências que estão fechadas são: Universidade, Mercado, Mariano Torres, Deodoro (esquina com Tibagi), Personalité Deodoro, CPSO (João Negrão), Deodoro (esquina com João Negrão), João Negrão (esquina com Sete de Setembro), Deodoro (esquina com Barão do Rio Branco), Deodoro (esquina com Marechal Floriano), Muricy, Westphalen, Carlos Gomes, Cinelândia (Boca Maldita), XV de Novembro, Monsenhor Celso, Visconde de Nacar, Comendador Araújo, Paraná e Personalité.
Estabilidade pré-aposentadoria – A Cláusula 25 da CCT dos Bancários estabelece estabilidade no emprego para pré-aposentadoria por doze meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria integral ou proporcional pela previdência social, para funcionários com ao menos cinco anos de vínculo empregatício. A estabilidade de pré-aposentadoria também é garantida por 24 meses anteriores à complementação do tempo para aposentadoria integral ou proporcional pela previdência social para quem tem vínculo empregatício por 28 anos ininterruptos.
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